Visando melhorar o processo de emissão de documentos e transmissão de informações, o Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste (HURSO) realizou uma capacitação sobre quais informações contém no prontuário médico e quem pode fazer a solicitação desses dados. Participaram do treinamento colaboradores do Serviço de Prontuário do Paciente e Serviço Auxiliar em Diagnóstico e Tratamento (SPP/SADT) do Hospital e colaboradoras da Recepção.

O prontuário médico serve para manter registrada a história do paciente, fornecer dados de ensino e pesquisa, servir de prova documental na defesa de profissionais e da organização. Segundo o coordenador de setor, Heleno Martins, ele “é a história resumida de um paciente e de seu quadro”.

O prontuário é um documento que pertence ao paciente, porém o sigilo e a guarda, são de responsabilidade da Instituição. A emissão de cópia de quaisquer informações do prontuário do paciente é proibida. “A não ser que haja consentimento por escrito do paciente ou de seu representante legal” informa o coordenador.

Quem pode solicitar cópia do prontuário e como?

  • O paciente: se maior de idade, ele deve comparecer na recepção com documentos pessoais e preencher a solicitação.
  • Pais: em casos de pacientes menores de idade, os pais ou responsáveis podem pedir o prontuário. Eles devem comparecer na recepção com documentos pessoais e registro de nascimento do paciente para preencher a solicitação.
  • Procuradores: devem comparecer na recepção com documentos pessoais, xerox dos documentos do paciente e original da procuração.

Parentes, amigos, conhecidos e outros interessados só podem solicitar e receber cópia de prontuários ou exames com procuração. Exceto pais de menores de idade.

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